Resumo Jurídico
Artigo 845 da CLT: A Formação do Processo e a Citação Inicial
O artigo 845 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece as regras fundamentais para o início de um processo trabalhista na justiça do trabalho, abordando a forma como a reclamação é apresentada e como o reclamado é comunicado oficialmente sobre a existência da ação.
O que é a Reclamação Inicial?
A reclamação inicial é o documento formal por meio do qual o empregado (reclamante) expõe ao juiz do trabalho os seus pedidos contra o empregador (reclamado). Ela deve ser redigida em português e conter, de forma clara e organizada, os seguintes elementos:
- O nome, a qualificação completa do reclamante e do reclamado: Inclui nome completo, CPF ou CNPJ, endereço e demais dados que permitam a identificação das partes.
- Os fatos e os fundamentos jurídicos do pedido: Aqui, o reclamante narra os acontecimentos que levaram à propositura da ação, explicando por que acredita ter direito aos pedidos que formulará. É a parte onde se explica o "porquê" da ação.
- Os pedidos: São as exigências concretas que o reclamante faz ao juiz, como, por exemplo, o pagamento de verbas salariais, horas extras, décimo terceiro salário, FGTS, danos morais, entre outros. Os pedidos devem ser certos e determinados, ou seja, específicos.
- O valor da causa: Corresponde à soma de todos os valores que o reclamante pede na ação. Este valor é importante para fins de custas processuais e para definir a competência de determinados juízos.
A Citação: A Chamada Oficial para o Processo
Após a apresentação da reclamação inicial, o juiz a examinará. Se estiver em conformidade com os requisitos legais, o juiz determinará a citação do reclamado.
O que é citação? É o ato pelo qual o reclamado é oficialmente comunicado da existência da ação trabalhista contra ele. Através da citação, o reclamado toma ciência de que está sendo acionado judicialmente e tem o direito e o dever de apresentar sua defesa.
A CLT, em seu artigo 845, prevê que a citação será feita por oficial de justiça, que entregará ao reclamado uma cópia da reclamação inicial e o prazo para apresentação de sua defesa (a contestação). A citação é um ato fundamental para garantir o princípio do contraditório e da ampla defesa, assegurando que o reclamado tenha a oportunidade de se defender da acusação.
Em Resumo:
O artigo 845 da CLT garante que:
- A ação trabalhista começa com uma reclamação inicial bem elaborada, contendo os dados das partes, os fatos, os fundamentos jurídicos e os pedidos claros.
- Uma vez apresentada, a reclamação será analisada pelo juiz.
- Se aprovada, o juiz ordenará a citação do reclamado, que será feita por oficial de justiça.
- O oficial de justiça entregará ao reclamado uma cópia da reclamação e o informará sobre o prazo para que ele apresente sua defesa.
Este artigo é a porta de entrada para a justiça do trabalho, assegurando que as partes sejam devidamente informadas e que o processo se desenvolva de forma regular e justa.